quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Projeto de Intervenção: Malhando o cérebro e sacudindo o esqueleto

Nós somos Assistentes Sociais da prefeitura do Rio de Janeiro e esse trabalho se propõe a elaborar um projeto de intervenção visando, não somente, á pratica de exercícios físicos, mas a socialização, interação e troca de experiências entre idosos de uma determinada região. No qual, foram escolhidos como objeto de nosso estudo e intervenção, a Praia de Copacabana, situada ao longo da Orla da Zona Sul, na Cidade do Rio de Janeiro e seus frequentadores, especificamente os idosos.
Nosso grupo escolheu essa temática por compreender que a população de idosos em nosso País tem aumentado a cada ano. Segundo o Censo 2010, há uma significativa redução da participação da população com até 25 anos e o aumento no número de idosos. Fazendo uma comparação entre a população de crianças de até 04 anos de idade e de idosos com mais de 65 anos, pode-se observar que, no Brasil havia 13,8 milhões de crianças e 14 milhões de idosos. Isto significa que há menos crianças que idosos, crescendo dessa forma a participação de pessoas com 65 anos ou mais. No qual, essa população em 1991 era de 4,8%, em 2000 de 5,9% chegando a 7,4% em 2010.
Entretanto não é objetivo desse trabalho nos atermos á população idosa de todo o País, mas sim a população de idosos que vive no Bairro de Copacabana, RJ. Nesse bairro, concentra-se o maior contingente absoluto de idosos entre os bairros do País, com aproximadamente 43.431 moradores, ou seja, quase um terço da população.
Além disso, devido o aumento do número de idosos, compreendemos a importância de elaboração e execução de políticas públicas voltadas para a “melhor idade”. Entendendo que essa população é portadora de direitos -materializado no Estatuto do Idoso (2003)- e de necessidades especificas, devendo ser assegurado á elas a possibilidade de envelhecer com dignidade, saúde e qualidade de vida. Conforme mencionado na Política Nacional do Idoso em seu artigo 1° que expõe o objetivo de “assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. Em suma, essas políticas devem visar estabelecer direitos para aqueles que se encontram vulnerabilizados em relação aos seus direitos estabelecidos na Constituição.




terça-feira, 16 de outubro de 2012

Relatório e Laudo, o que os distinguem?


RELATÓRIO OU LAUDO?
            É muito comum, que os profissionais tenham dificuldade em diferenciar relatório de laudo, devido as suas semelhanças. Entretanto, há diferenças que se referem á pontos de vistas.
  • Do ponto de vista LÉXICO: o estudo se refere á pesquisar sobre determinado assunto, isto é, análise de algo que se quer conhecer e isso se da através da observação e do exame detalhado.
Sob esse ponto de vista, o relatório é a descrição daquilo que foi possível conhecer, através do estudo. Já o laudo, é o documento escrito, que contém a opinião de forma conclusiva do perito – pessoa conhecedora de determinado assunto, nomeado judicialmente para tal avaliação - daquilo que foi estudado e observado e envolve uma avaliação mais detalhada.

  • Do ponto de vista JURÍDICO: o estudo e relatório não possuem significado especifico. Já o laudo seria, de acordo com o Código de Processo Civil, a apresentação por escrito das conclusões feitas, pelos peritos, em relação aquilo ao que foram consultados. Isto é, o laudo é produto da perícia, onde se registra por escrito e com fundamentos, o estudo e as conclusões da perícia. No qual é entendida como uma vistoria ou exame técnico especializado utilizando-se de diferentes instrumentos e técnicas para tal.
        A diferença entre laudo e relatório está na natureza da fundamentação técnica do parecer. O laudo fundamenta-se em análises, devendo ser conclusivo e conter sugestões e diretrizes, isto é, o laudo indica um estudo mais aprofundado. Já o relatório, deve conter informações a respeito de providências tomadas em determinadas situações e justificar tais encaminhamentos feitos. Seu conteúdo deve ir para além do burocrático e conter informações para uma primeira tomada de decisão, devendo também estar explicito as razões pelas quais tais informações e encaminhamentos foram avaliados como viáveis, não sendo dessa forma, não será um relatório, mas sim um “informe”.