terça-feira, 16 de outubro de 2012

Relatório e Laudo, o que os distinguem?


RELATÓRIO OU LAUDO?
            É muito comum, que os profissionais tenham dificuldade em diferenciar relatório de laudo, devido as suas semelhanças. Entretanto, há diferenças que se referem á pontos de vistas.
  • Do ponto de vista LÉXICO: o estudo se refere á pesquisar sobre determinado assunto, isto é, análise de algo que se quer conhecer e isso se da através da observação e do exame detalhado.
Sob esse ponto de vista, o relatório é a descrição daquilo que foi possível conhecer, através do estudo. Já o laudo, é o documento escrito, que contém a opinião de forma conclusiva do perito – pessoa conhecedora de determinado assunto, nomeado judicialmente para tal avaliação - daquilo que foi estudado e observado e envolve uma avaliação mais detalhada.

  • Do ponto de vista JURÍDICO: o estudo e relatório não possuem significado especifico. Já o laudo seria, de acordo com o Código de Processo Civil, a apresentação por escrito das conclusões feitas, pelos peritos, em relação aquilo ao que foram consultados. Isto é, o laudo é produto da perícia, onde se registra por escrito e com fundamentos, o estudo e as conclusões da perícia. No qual é entendida como uma vistoria ou exame técnico especializado utilizando-se de diferentes instrumentos e técnicas para tal.
        A diferença entre laudo e relatório está na natureza da fundamentação técnica do parecer. O laudo fundamenta-se em análises, devendo ser conclusivo e conter sugestões e diretrizes, isto é, o laudo indica um estudo mais aprofundado. Já o relatório, deve conter informações a respeito de providências tomadas em determinadas situações e justificar tais encaminhamentos feitos. Seu conteúdo deve ir para além do burocrático e conter informações para uma primeira tomada de decisão, devendo também estar explicito as razões pelas quais tais informações e encaminhamentos foram avaliados como viáveis, não sendo dessa forma, não será um relatório, mas sim um “informe”.

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